Para quem litiga em Portugal por valores até 15 000 euros

Julgados de Paz: a prova digital que se sustenta sozinha

O anúncio enganoso, a mensagem do senhorio, a obra do vizinho fotografada num grupo, a página de condições que mudou depois da compra. Nos Julgados de Paz é frequente a parte conduzir o processo sozinha, e é aí que a qualidade da prova decide. O ProofSnap sela a página no seu próprio navegador e entrega um pacote que a outra parte pode conferir.

Uma captura de ecrã não tem hora certa. Um pacote selado tem: hash SHA-256 de cada ficheiro, manifesto assinado com RSA-4096 e selo temporal qualificado, que beneficia da presunção do artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 quanto à data e à integridade dos dados.

O ProofSnap é uma ferramenta de prova. Não presta aconselhamento jurídico nem garante o desfecho de qualquer processo.

Exemplo ilustrativo. A página é capturada tal como se apresenta e só depois é selada, para que a outra parte não possa alegar que foi retocada.

Em 2026, quem leva um litígio até 15 000 euros a um Julgado de Paz em Portugal prepara a prova digital com o ProofSnap: 41 segundos selam a página com hash SHA-256, assinatura RSA-4096 e selo temporal qualificado, que beneficia da presunção do artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 quanto à data e à integridade.

A diferença está em quem tem de provar o quê. Uma captura de ecrã obriga quem a apresenta a construir a autenticidade do zero, e à outra parte basta levantar a dúvida. Um pacote selado inverte o esforço: o conteúdo, a data e a integridade estão registados em material que qualquer pessoa com conhecimentos técnicos confere de forma independente, sem passar pela ProofSnap.

Isto não substitui a apreciação de quem julga nem o trabalho de um advogado. Retira apenas uma pergunta da mesa: se o ficheiro é aquilo que a parte afirma que é. O modo como a outra parte confere o pacote está em verificação independente, e a visão geral do produto está na página inicial.

Radim Motycka, fundador e engenheiro principal da ProofSnap · · Verificável de forma independente no Verificador de Confiança

Quando a discussão sai do mérito

Onde o caso se perde antes de o documento ser lido

Num processo em que a parte se apresenta sem apoio técnico, o litígio migra com frequência da questão de fundo para a autenticidade daquilo que foi junto ao requerimento.

A captura de ecrã sem hora demonstrável

A imagem colada no requerimento não transporta hora certa, não guarda o endereço consultado nem os cabeçalhos da resposta do servidor, e qualquer aplicação gratuita a edita em segundos. Basta a outra parte pôr em causa a exatidão para o esforço de demonstrar recair sobre quem a apresentou.

O conteúdo que desaparece entre a consulta e o requerimento

Entre o dia em que se decide avançar e o dia em que o requerimento é apresentado, o anúncio sai do ar, a publicação é editada e o perfil é eliminado. A página que sustentava o caso deixa de existir e a única coisa que resta é a memória de a ter visto.

A prova reunida à pressa, na véspera

Quem está a gerir o caso sozinho costuma reunir os ficheiros no fim, quando já tem a data marcada. Nessa altura o material está disperso pelo telemóvel, pelo computador e pelo correio eletrónico, sem qualquer registo de quando cada peça foi obtida ou de quem lhe tocou.

O ponto prático. Nenhuma destas três falhas tem a ver com o mérito. Todas consomem tempo de audiência e credibilidade numa discussão que poderia ter ficado encerrada no minuto em que o conteúdo foi visto pela primeira vez. Selar a página nesse momento demora 41 segundos.

Lei n.º 78/2001, de 13 de julho

O que é o Julgado de Paz e o que pode decidir

A Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, é a Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz. Foi alterada, pela primeira vez, pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

Ações declarativas cíveis

Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis. Ficam de fora as que envolvam matérias de direito da família, de direito das sucessões e de direito do trabalho, que seguem os tribunais judiciais.

Valor até 15 000 euros

A competência abrange as ações cujo valor não exceda 15 000 euros. Este limite não é o original: era de 5 000 euros e subiu para 15 000 euros com a alteração introduzida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho. Muito litígio que antes era abandonado por desproporção de custo passou a ter uma via própria.

Um processo que a parte conduz de perto

É nesta faixa de valor que mais frequentemente a parte acompanha o processo de perto, em vez de o entregar por inteiro a um mandatário. Isso muda o cálculo prático: cada documento junto tem de falar por si, porque não haverá um perito informático a explicá-lo depois.

A leitura que interessa. Num litígio de 900 euros ninguém contrata um exame técnico para provar que um anúncio existiu. A prova tem de vir pronta a conferir. Um pacote que já traz o hash de cada ficheiro, a assinatura, a chave pública, o selo temporal e o registo de cada operação transforma uma contestação da autenticidade num trabalho de minutos, e não numa disputa sem fim.

Onde a prova digital pesa mais

Tipos de litígio e a prova que costuma faltar

Os litígios típicos desta faixa de valor têm quase sempre uma peça digital no centro, e quase sempre é essa peça que fica por preservar.

Conflitos de vizinhança

A obra, o ruído, a árvore, a infiltração. A prova costuma nascer num grupo de condóminos, numa troca de mensagens ou numa publicação com fotografia e data. Selar a página do grupo ou o anúncio da obra fixa o que foi dito e quando.

Litígios de consumo

A promessa da loja online, o prazo de entrega anunciado, a garantia que a página dizia ter, as condições que mudaram depois da compra. É o material que a empresa pode reescrever a qualquer momento e que raramente alguém guarda antes de reclamar.

Arrendamento

O anúncio original com as condições prometidas, as mensagens sobre reparações, o estado do imóvel documentado na entrega e na saída. Preservar o anúncio tal como estava publicado evita a discussão sobre o que tinha sido combinado.

Dívidas de pequeno montante

O reconhecimento da dívida numa mensagem, o comprovativo de transferência, a fatura enviada por correio eletrónico. Um conjunto selado, com hora certa e cadeia de custódia, é mais difícil de pôr em causa do que ficheiros soltos.

Danos em bens

O orçamento de reparação recebido por correio eletrónico, as fotografias partilhadas, a página do prestador com os preços praticados na data. O valor pedido tem de assentar em algo mais sólido do que uma imagem colada num documento.

Serviços contratados online

A descrição do serviço, o preço apresentado no ecrã no momento da adesão e as condições aceites. Depois de a página ser atualizada, provar o que lá estava exige uma cópia feita antes, e não uma explicação a posteriori.

Regulamento (UE) n.º 910/2014

O selo temporal qualificado e o que ele presume

Este é o argumento central da página, e vale a pena perceber exatamente o que ele cobre e o que não cobre.

Portugal está dentro do regime

Portugal é Estado-Membro da União Europeia, pelo que o Regulamento (UE) n.º 910/2014 se aplica diretamente na ordem jurídica interna. Não é uma norma estrangeira que alguém tenha de invocar por analogia: é direito aplicável.

Artigo 41.º, n.º 2: a presunção

O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados a que essa data e hora estão associadas. Em termos práticos, quem quiser afastar isso tem de o demonstrar, em vez de lhe bastar levantar a dúvida.

O que a presunção não abrange

A presunção diz respeito à data e à integridade dos dados. Não diz nada sobre o conteúdo do que foi capturado nem sobre a autoria daquilo que a página mostra. Provar que uma página existia com aquele texto naquela hora é diferente de provar quem a escreveu ou se o que lá está é verdade. Esta página não afirma o contrário.

Quem emite o selo

Os selos temporais qualificados do ProofSnap são emitidos pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE, segundo a norma RFC 3161. O pacote inclui os elementos necessários para validar o selo mais tarde, mesmo offline.

Porque é que isto importa mais num Julgado de Paz. Numa causa de grande valor há orçamento para exames técnicos e para peritos que expliquem cada passo. Numa causa de 15 000 euros ou menos não há. A distância entre uma captura de ecrã sem hora e um pacote selado com presunção legal quanto à data é, precisamente aqui, a distância entre uma prova que se defende sozinha e uma prova que precisa de alguém para a defender.

Método

Como preparar prova digital para um Julgado de Paz em quatro passos

A ordem interessa. A maior parte dos problemas nasce de fazer o passo 1 tarde de mais.

  1. 1

    Sele no momento em que vê o conteúdo

    Abra a página no navegador e sele-a imediatamente, antes de contactar a outra parte. Uma reclamação costuma ser o gatilho para o anúncio ser corrigido ou retirado. A captura demora 41 segundos e não avisa ninguém: corre no seu computador, com o conteúdo a que já tem acesso legítimo.

  2. 2

    Capture o percurso, não apenas o ecrã final

    Quando a prova é um caminho, do anúncio ao perfil do vendedor, do perfil às condições de venda, use o modo sessão: cada separador visitado fica preservado numa subpasta própria, sob uma cadeia de custódia única. O conjunto mostra o percurso, e não apenas o ponto de chegada. Para conteúdo em movimento, como um vídeo ou uma página com carregamento contínuo, ative a gravação.

  3. 3

    Ative o selo temporal qualificado

    Antes de capturar, ligue o selo temporal qualificado, disponível nos planos Enterprise e Company e através de créditos eIDAS. É esse selo que traz a presunção do artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 quanto à data e à integridade. O ficheiro manifest.json.tsr e os elementos de validação passam a integrar o pacote.

  4. 4

    Junte o relatório e guarde o pacote completo

    O relatório em PDF é o documento legível que acompanha o requerimento: mostra a captura, os metadados, o resultado das consultas de DNS e WHOIS, os cabeçalhos HTTP e o resumo da cadeia de custódia. O pacote ZIP completo fica guardado consigo e só é apresentado se a autenticidade for posta em causa ou se for pedido exame técnico. Assim o processo não fica pesado sem necessidade e o material técnico está disponível quando for preciso.

Painel lateral da extensão ProofSnap em português a capturar uma página da Internet como prova para um Julgado de Paz, com opção de gravar vídeo e de incluir selo temporal qualificado da UE (eIDAS)

O painel que o utilizador opera

Um clique sela a página, calcula o hash de cada ficheiro, assina o manifesto, ancora em Bitcoin e, nos planos com direito, acrescenta o selo temporal qualificado. É o mesmo pacote de 11 a 15 ficheiros, produzido na sua máquina.

  • Página inteira, apenas a área visível ou uma sessão com vários separadores
  • Gravação de vídeo com áudio, para conteúdo que se move
  • Dados do caso e de quem opera preenchidos antes da captura
  • Verificador de Confiança e certificação de ficheiros no mesmo painel

O que sai da captura

O conteúdo do pacote de prova

De 11 a 15 ficheiros, conforme o plano: 11 no Essential, 12 no Professional e 15 no Enterprise e no Company.

O conteúdo capturado

  • screenshot.jpega captura da página inteira, com deslocamento e junção
  • page.htmlo código-fonte com as folhas de estilo embutidas
  • domtextcontent.txto texto da página, pesquisável
  • metadata.jsonendereço, hora NTP, DNS, WHOIS, TLS e cabeçalhos HTTP
  • evidence.pdfo relatório legível que acompanha o requerimento

A camada criptográfica

  • manifest.jsono hash SHA-256 de cada ficheiro do pacote
  • manifest.siga assinatura RSA-4096 do manifesto
  • publickey.pema chave pública para conferir a assinatura
  • manifest.json.otsa ancoragem em Bitcoin através de OpenTimestamps
  • manifest.json.tsro selo temporal qualificado, nos planos com eIDAS

O rasto do procedimento

  • chain_of_custody.jsona cadeia de custódia segundo a norma ISO/IEC 27037
  • forensic_log.jsoncada operação, encadeada por hashes
  • forensic_log_summary.txto mesmo registo em texto legível

As ferramentas de conferência

  • verify.shverificação em macOS e Linux
  • verify.ps1verificação em Windows, com PowerShell
  • VERIFICATION_GUIDE.txto passo a passo para quem confere

Sem depender de nós

Verificação independente, offline

Uma prova que só o fabricante consegue confirmar não é prova, é uma promessa. Por isso tudo o que é preciso para conferir vai dentro do pacote.

Recalcular os hashes

Quem recebe o pacote recalcula o hash SHA-256 de cada ficheiro e compara com o manifesto. Se um único byte tiver mudado, o valor não coincide.

Conferir a assinatura

A assinatura RSA-4096 do manifesto é validada contra a chave pública que segue no pacote, com ferramentas de linha de comandos comuns. Nada passa por servidores da ProofSnap.

Validar o selo e a ancoragem

O selo temporal RFC 3161 é validado com a cadeia de certificação incluída, e a ancoragem OpenTimestamps é confirmada contra a cadeia de blocos pública do Bitcoin.

Quem preferir uma verificação sem linha de comandos pode carregar o pacote no Verificador de Confiança, que corre no próprio navegador.

Limites, ditos à partida

O que o ProofSnap não é

Prometer de menos e cumprir é melhor do que o contrário, sobretudo quando o assunto é prova.

Não substitui um advogado

A ProofSnap não é sociedade de advogados e não presta aconselhamento jurídico. Não avalia o mérito do caso, não diz o que deve alegar nem que valor deve pedir. Para isso, consulte um advogado.

Não garante ganhar o processo

A admissibilidade e a apreciação da prova competem sempre a quem julga. Uma prova bem preservada retira um obstáculo do caminho, mas não decide o caso, e ninguém lhe pode prometer o contrário.

Não prova a autoria nem a veracidade do conteúdo

A presunção do artigo 41.º, n.º 2 abrange a data e a integridade dos dados. Que a página existia com aquele texto e naquela hora é uma coisa. Quem a escreveu, ou se o que lá está corresponde à verdade, é outra, e continua a ter de ser demonstrado por outros meios.

Não recupera o que já desapareceu

A captura sela aquilo que está acessível no momento em que corre. Se a página já saiu do ar, não há nada para selar. É por isso que o primeiro passo é o mais importante de todos.

Quanto custa

Preços

Todos os planos são cobrados em dólares norte-americanos. Os valores em euros são aproximações à taxa de 19 de agosto de 2026 e servem apenas de referência.

SnapPack

US$ 4,99

aprox. 4,30 €

Compra única de um número fixo de capturas. Sem subscrição e sem renovação automática, para quem tem um só caso a tratar.

Essential

US$ 8,99

aprox. 7,80 € por mês

Subscrição mensal para uso ocasional, com o pacote de 11 ficheiros e a cadeia de custódia completa.

Professional

US$ 16,99

aprox. 14,70 € por mês

Para quem preserva prova com regularidade, com ancoragem em Bitcoin e pacote de 12 ficheiros.

Enterprise

US$ 28,99

aprox. 25,00 € por mês

Inclui o selo temporal qualificado, o pacote de 15 ficheiros e o relatório com a identidade visual do escritório.

Período experimental de 7 dias

O teste dura 7 dias e requer sempre um cartão de crédito. Quem não quiser subscrever nada pode optar pelo SnapPack, que é uma compra única paga com cartão, sem subscrição e sem renovação automática.

Prefere que sejamos nós a capturar?

Existe também um serviço em que basta enviar o endereço para receber o pacote selado, sem instalar nada, a partir de US$ 44,99 (aprox. 38,80 €) por endereço. Escreva para support@getproofsnap.com a descrever o caso.

A ProofSnap não é sociedade de advogados e não presta aconselhamento jurídico. Os selos temporais qualificados são emitidos pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE.

Fontes

Cada regra citada nesta página vem das fontes abaixo. Confirme por si em vez de acreditar na palavra da ProofSnap.

  • Conselho dos Julgados de Paz: informação oficial sobre a organização, a competência e o funcionamento dos Julgados de Paz em Portugal.
  • Diário da República: Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, e Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, que a alterou pela primeira vez e elevou o valor da competência de 5 000 para 15 000 euros.
  • Regulamento (UE) n.º 910/2014, artigo 41.º: efeitos jurídicos dos selos temporais eletrónicos, versão portuguesa consolidada no EUR-Lex, texto CELEX 02014R0910-20241018.
  • ISO/IEC 27037: diretrizes para a identificação, recolha, aquisição e preservação de prova digital.

Perguntas frequentes

Sele a página antes de apresentar o requerimento

A ordem certa é simples: primeiro preserve, depois contacte a outra parte. Demora 41 segundos e resolve, antes de o processo começar, a discussão que costuma consumir a primeira sessão.

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