Para consumidores em Portugal
Livro de Reclamações Eletrónico: garanta a prova antes de reclamar
A reclamação é um texto que o utilizador escreve. O que a torna difícil de contestar é o registo daquilo que o comerciante anunciava antes: o preço, a descrição, o prazo de entrega e as condições da campanha. Essas páginas mudam em minutos. O ProofSnap sela a página no seu navegador, em 41 segundos, antes que ela deixe de existir.
A ordem certa é esta. Primeiro selar a página, depois submeter a reclamação. Ao contrário, o comerciante tem tempo para corrigir a ficha do produto entre a sua reclamação e a resposta que tem de dar em 15 dias úteis.
129,90 € · campanha até domingo
Entrega em 48 horas, portes incluídos
Em 2026, em Portugal, quem vai reclamar no Livro de Reclamações Eletrónico deve primeiro selar a página do comerciante: o ProofSnap fixa preço, descrição e prazo de entrega em 41 segundos, com hash SHA-256, assinatura RSA-4096 e selo temporal qualificado que a outra parte confere sozinha.
O livro eletrónico resolve o canal, não resolve a prova. Desde 1 de julho de 2017, com a revisão trazida pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, qualquer consumidor consegue reclamar sem se deslocar e sem pedir o livro ao balcão. O que a plataforma não faz é guardar o estado da página que motivou a reclamação. Esse trabalho continua a ser do consumidor, e tem prazo curto: uma campanha acaba, uma ficha de produto é corrigida e o prazo de entrega anunciado desaparece do ecrã.
Selar a página antes de reclamar muda a conversa. Deixa de ser a memória do consumidor contra a versão atual do sítio da loja, e passa a ser um ficheiro com data verificável que qualquer pessoa confere sem depender de nós. Como se confere está descrito em verificação independente.
Radim Motycka, fundador e engenheiro principal da ProofSnap · · Verificável de forma independente no Verificador de Confiança
Onde as reclamações costumam falhar
A reclamação é o seu texto, a prova é o que o comerciante dizia antes
O formulário do livro eletrónico regista aquilo que o consumidor escreve. Não regista o estado do sítio da loja no momento da compra, e é aí que a discussão se decide.
A página muda entre a compra e a reclamação
O prazo de entrega passa de 48 horas para 10 dias úteis, a campanha termina, a ficha do produto é corrigida e o stock indicado desaparece. Quando o consumidor volta a aceder à página para copiar o texto que vai citar, já está a olhar para outra versão.
A captura de ecrã não tem hora certa
Uma imagem tirada no telemóvel não guarda o endereço consultado, não regista os cabeçalhos devolvidos pelo servidor e é editável em qualquer aplicação gratuita. Serve para mostrar a alguém, não para sustentar uma reclamação que o comerciante vai contestar.
A resposta chega e contradiz a sua memória
O estabelecimento tem 15 dias úteis para responder. Se a resposta disser que o prazo anunciado nunca foi de 48 horas, o consumidor precisa de mostrar o contrário com algo que não seja apenas a sua palavra. Depois de a página ter mudado, é tarde.
O ponto prático. A janela em que a prova ainda existe é curta e fecha sozinha. Selar a página custa 41 segundos e faz-se no navegador, no momento em que o utilizador percebe que há um problema, mesmo antes de decidir se vai mesmo reclamar.
Regime jurídico do livro de reclamações
O que diz a lei portuguesa sobre o livro de reclamações
Quatro pontos determinam quem tem de ter livro, em que formato, em quanto tempo responde e o que arrisca se não cumprir.
O diploma e a revisão de 2017
O regime consta do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, com efeitos a partir de 1 de julho de 2017. Foi essa revisão que criou o livro de reclamações eletrónico ao lado do livro em papel, que continua a existir.
Quem é obrigado, incluindo quem vende pela Internet
O livro eletrónico, um por estabelecimento, e o livro em papel são obrigatórios para os fornecedores de bens e prestadores de serviços que atuam em estabelecimentos com atendimento ao público, no comércio a retalho, em centros comerciais e no comércio por grosso com venda ao consumidor final, e ainda para os que atuam através de meios digitais. Esta última parte é a que interessa a quem compra online: a loja que só existe na Internet tem a mesma obrigação de disponibilizar o livro.
O formato, definido por portaria
A Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, definiu o formato eletrónico do livro, a forma de emissão, o preço e a distribuição. É o instrumento que transformou a obrigação legal em algo utilizável a partir de um navegador.
Quinze dias úteis para responder
O estabelecimento reclamado tem de responder ao consumidor no prazo de 15 dias úteis contados da data da reclamação. O prazo conta-se em dias úteis, por isso fins de semana e feriados não o consomem. Guarde o comprovativo de submissão: é a partir daquela data que tudo se conta.
Coimas de 150 a 15 000 euros
As coimas variam entre 150 e 15 000 euros, consoante o tipo de infração e consoante seja praticada por pessoa singular ou por pessoa coletiva, conforme o regime do Decreto-Lei n.º 156/2005, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017. A negligência também é punida, ou seja, não é necessário demonstrar intenção de incumprir. É por isto que uma reclamação bem documentada tem peso: não fica só entre o consumidor e o comerciante.
A lei trata do canal e das consequências do incumprimento. Não trata daquilo que o consumidor consegue demonstrar sobre o que estava anunciado. Esse é exatamente o espaço em que a página selada faz diferença, e o único que depende inteiramente de si.
A ordem que funciona
Quatro passos: primeiro a prova, depois a reclamação
Do momento em que percebe que há um problema até ao acompanhamento da resposta.
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1
Sele a página do comerciante antes de escrever seja o que for
Abra a página do produto, da campanha ou das condições de serviço e faça a captura com o ProofSnap. Em 41 segundos fica com a imagem da página inteira, o código-fonte, o texto pesquisável, a hora verificada por NTP, os dados de DNS, WHOIS e TLS do domínio e o hash SHA-256 de cada ficheiro. Faça isto antes de contactar a loja: a partir do momento em que o comerciante sabe da sua queixa, a página pode ser corrigida a qualquer instante.
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2
Junte o contexto da encomenda, também selado
A página do produto sozinha diz o que era prometido. Falta ligar essa promessa a si: a confirmação da encomenda, o número de encomenda na sua área de cliente, o estado do envio, a fatura e as mensagens trocadas com o apoio ao cliente. O modo sessão preserva várias páginas visitadas numa única cadeia de custódia, o que é útil quando a prova é um percurso e não um único ecrã. Ficheiros que já tem no computador, como o recibo em PDF, entram no mesmo pacote pela certificação de ficheiros.
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3
Submeta a reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico
Aceda à plataforma oficial em livroreclamacoes.pt, identifique o estabelecimento e descreva os factos por ordem cronológica, com datas concretas. Cite o texto que selou, palavra por palavra, e indique o endereço exato da página e a data e hora da captura. Guarde o comprovativo de submissão. Se a plataforma permitir anexar documentos, anexe o relatório em PDF do pacote, que é a parte legível; o ficheiro ZIP completo fica consigo para quando for preciso demonstrar a integridade.
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4
Conte os 15 dias úteis e sele também a resposta
A partir da data da reclamação, o estabelecimento tem 15 dias úteis para lhe responder. Quando a resposta chegar, sele-a também: se ela contradisser o que estava anunciado, passa a ter os dois documentos com data verificável, lado a lado. Se não chegar resposta nenhuma, o comprovativo de submissão com a data é o que sustenta o passo seguinte, seja junto da entidade que fiscaliza o setor, seja numa entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, seja em tribunal.
O painel que o utilizador opera
Um clique sela a página, calcula o hash de cada ficheiro, assina o manifesto, ancora o resultado em Bitcoin e, nos planos com direito, acrescenta o selo temporal qualificado. O mesmo pacote de 11 a 15 ficheiros é produzido no computador de quem faz a captura, sem enviar a página para lado nenhum.
- Página inteira, apenas a área visível ou uma sessão com vários separadores
- Gravação em vídeo com áudio, para conteúdo que se move
- Certificação de ficheiros que já tem, como a fatura ou o recibo em PDF
- Verificador de Confiança no mesmo painel, para conferir qualquer pacote
A lista curta
O que vale a pena selar antes de reclamar
Nem tudo interessa. Interessa aquilo que o comerciante prometeu e que pode ser corrigido sem deixar rasto.
A promessa comercial
- Preçoo valor anunciado, com e sem portes, e o preço riscado da campanha
- Descriçãoa ficha do produto, as características técnicas e o que está incluído na caixa
- Prazoo prazo de entrega anunciado e a disponibilidade indicada em stock
- Campanhaas condições da promoção e a data em que termina
As regras do jogo
- Devoluçõesa política de devolução e de reembolso tal como estava publicada
- Garantiao período de garantia anunciado e o procedimento indicado
- Contactosa identificação da empresa, a morada e o correio eletrónico de apoio
- Termosas condições gerais de venda em vigor na data da encomenda
Um detalhe que passa despercebido. As condições gerais de venda costumam ter uma data de última atualização no rodapé. Selar essa página no dia da encomenda evita a discussão sobre que versão dos termos se aplicava, que é a defesa mais usada quando a política de devolução muda depois da compra.
O que sai da captura
O conteúdo do pacote de prova
De 11 a 15 ficheiros, conforme o plano: 11 no Essential, 12 no Professional e 15 no Enterprise e no Company.
O conteúdo capturado
- screenshot.jpega imagem da página inteira, obtida com deslocamento e junção
- page.htmlo código-fonte com as folhas de estilo incorporadas
- domtextcontent.txto texto da página, pesquisável
- metadata.jsonendereço, hora NTP, DNS, WHOIS, TLS e cabeçalhos HTTP
- evidence.pdfo relatório legível que se anexa e se mostra
A camada criptográfica
- manifest.jsono hash SHA-256 de cada ficheiro do pacote
- manifest.siga assinatura RSA-4096 do manifesto
- publickey.pema chave pública para conferir a assinatura
- manifest.json.otsa ancoragem em Bitcoin através do OpenTimestamps
- manifest.json.tsro selo temporal qualificado, nos planos com eIDAS
O rasto do procedimento
- chain_of_custody.jsona cadeia de custódia segundo a norma ISO/IEC 27037
- forensic_log.jsoncada operação, encadeada por hashes
- forensic_log_summary.txto mesmo registo em texto legível
As ferramentas de conferência
- verify.sho script de verificação para macOS e Linux
- verify.ps1o script de verificação para Windows
- VERIFICATION_GUIDE.txto guia com os comandos, passo a passo
Sem depender de nós
Como a outra parte confere o pacote
Uma prova que só o fornecedor da ferramenta consegue validar não é uma prova, é uma promessa. Por isso tudo o que é necessário para conferir vai dentro do ficheiro ZIP.
Os hashes voltam a ser calculados
Quem recebe o pacote calcula de novo o SHA-256 de cada ficheiro e compara com o manifesto. Se um único byte da imagem, do código-fonte ou dos metadados tiver mudado, o valor não coincide e a discrepância aparece imediatamente.
A assinatura confere-se contra a chave pública
O manifesto é assinado com RSA-4096 e a chave pública segue no pacote. A verificação faz-se offline, com o OpenSSL ou com os scripts incluídos, sem contactar servidor nenhum da ProofSnap.
A data confirma-se em duas fontes independentes
A ancoragem em Bitcoin através do OpenTimestamps é verificável contra a blockchain pública. O selo temporal qualificado é um token RFC 3161 que se valida com a cadeia de certificados incluída no pacote, também sem ligação à Internet.
Ou basta arrastar o ficheiro para o verificador
Para quem não trabalha com linha de comandos, o Verificador de Confiança faz a mesma conferência no navegador, em português. O pacote não é carregado para lado nenhum: a verificação corre localmente, na máquina de quem a executa.
Regulamento (UE) n.º 910/2014
O selo temporal qualificado e o que ele presume
Portugal é Estado-Membro da União Europeia, por isso o eIDAS aplica-se diretamente, sem necessidade de transposição.
O artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 estabelece que o selo temporal qualificado beneficia da presunção de exatidão da data e da hora que indica e de integridade dos dados a que essa data e hora estão associadas. Não é uma opinião sobre a fiabilidade da ferramenta: é uma presunção prevista na lei aplicável em Portugal.
Convém ser rigoroso quanto ao alcance, porque este é o ponto em que muita comunicação exagera. A presunção cobre a data e a integridade, não o conteúdo. Ninguém presume que aquilo que a loja escreveu na página é verdade. Presume-se que aquele ficheiro existia naquele momento e que não foi alterado depois. Para uma reclamação de consumo, é precisamente isso que interessa: o que estava anunciado, e quando.
Os selos temporais qualificados do ProofSnap são emitidos pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE. A ancoragem em Bitcoin através do OpenTimestamps é um segundo carimbo de data, independente do primeiro, que não depende de nenhuma entidade e continua verificável mesmo que qualquer um dos intervenientes deixe de existir.
Os limites, ditos à partida
O que o ProofSnap não é
Prometer de menos e cumprir vale mais do que o contrário, sobretudo quando alguém vai depender disto numa reclamação.
Não é aconselhamento jurídico
O ProofSnap é uma ferramenta de prova. Se o caso for complexo ou o valor for elevado, fale com um advogado ou com uma entidade de defesa do consumidor. Esta página descreve o regime legal em termos gerais, não substitui análise do seu caso.
Não prova que o que a loja escreveu é verdade
O pacote demonstra o que estava publicado num endereço, numa data, e que o ficheiro não foi alterado desde então. Se a promessa era falsa, quem o aprecia é a entidade competente ou o tribunal, com base naquilo que o pacote fixa.
Não recupera o que já desapareceu
A captura fixa o presente. Se a campanha terminou na semana passada e a página já foi alterada, não há forma de a ferramenta reconstruir aquilo que lá estava. É por isso que o primeiro passo é selar, e só depois pensar no resto.
Não submete a reclamação por si
A reclamação é submetida pelo consumidor na plataforma oficial do livro de reclamações eletrónico. O ProofSnap trata da parte que a plataforma não faz: guardar, com data verificável, aquilo que motivou a reclamação.
Quanto custa
Preços
Os valores são cobrados em dólares dos Estados Unidos. Os montantes em euros são apenas uma aproximação, calculada à taxa de 19 de agosto de 2026.
SnapPack
US$ 4,99
aprox. 4,30 € · compra única
Um número fixo de capturas, sem subscrição e sem renovação automática. Pensado para quem tem uma reclamação para tratar e não quer subscrever nada.
Essential
US$ 8,99
aprox. 7,80 € · por mês
Uso ocasional, com o pacote base de 11 ficheiros: captura, código-fonte, metadados, manifesto assinado e cadeia de custódia.
Professional
US$ 16,99
aprox. 14,70 € · por mês
Para quem preserva provas com regularidade. Pacote de 12 ficheiros, com ancoragem em Bitcoin através do OpenTimestamps.
Enterprise
US$ 28,99
aprox. 25,00 € · por mês
Selo temporal qualificado da UE e relatório com a identidade visual da empresa. Pacote de 15 ficheiros.
Período experimental de 7 dias, com cartão. A subscrição de teste dura 7 dias e exige sempre a introdução de um cartão. Quem não quiser subscrever nada pode comprar o SnapPack, que é uma compra única paga com cartão, sem subscrição e sem renovação automática.
Prefere não instalar nada? A equipa da ProofSnap também faz a captura por si: envia o endereço da página e recebe o pacote selado, a partir de US$ 44,99 (aprox. 38,80 €) por endereço. Escreva para support@getproofsnap.com.
O que diz o Regulamento, na letra
“O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados aos quais a data e a hora estão associadas.”
Artigo 41.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 910/2014, versão portuguesa consultada em agosto de 2026. Numa reclamação, isto muda o terreno da discussão: o comerciante pode alterar a página a seguir, mas a data e a integridade do que estava publicado deixam de depender da sua palavra. A presunção cobre a data e a integridade dos dados, não o conteúdo nem a autoria.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: regime jurídico do livro de reclamações, publicado no Diário da República.
- Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho: revisão do regime e criação do livro de reclamações eletrónico, com efeitos a partir de 1 de julho de 2017.
- Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho: formato eletrónico do livro, emissão, preço e distribuição.
- Livro de Reclamações Eletrónico: plataforma oficial onde a reclamação é submetida.
- ASAE: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, informação sobre fiscalização e contraordenações.
- Regulamento (UE) n.º 910/2014, artigo 41.º: efeitos jurídicos dos selos temporais eletrónicos, versão consolidada em português no EUR-Lex, texto CELEX 02014R0910-20241018.
Perguntas frequentes
Sim. O regime jurídico do livro de reclamações consta do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, com efeitos a partir de 1 de julho de 2017. A obrigação abrange os fornecedores de bens e prestadores de serviços que atuam em estabelecimentos com atendimento ao público, no comércio a retalho, em centros comerciais e no comércio por grosso com venda ao consumidor final, e também os que atuam através de meios digitais. É esta última parte que apanha as lojas online: quem vende pela Internet tem a mesma obrigação de disponibilizar o livro. O formato eletrónico, a emissão, o preço e a distribuição foram definidos pela Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho.
O estabelecimento reclamado tem de responder ao consumidor no prazo de 15 dias úteis contados da data da reclamação. O prazo conta-se em dias úteis, não em dias de calendário, por isso um fim de semana ou um feriado não consome prazo. Guarde o comprovativo de submissão com a data, porque é a partir dessa data que o prazo corre e é esse o documento que permite demonstrar, mais tarde, que a resposta chegou fora de prazo ou que nunca chegou.
As coimas variam entre 150 e 15 000 euros, consoante o tipo de infração e consoante seja praticada por pessoa singular ou por pessoa coletiva. A negligência também é punida, ou seja, não é preciso demonstrar que o comerciante quis incumprir. Este é o motivo pelo qual a reclamação registada no livro eletrónico tem peso real: não fica só entre o consumidor e o comerciante, entra num circuito de fiscalização.
Porque a reclamação é um texto escrito pelo consumidor e, sozinha, vale o que vale a palavra de quem a escreve. O que a torna difícil de contestar é o registo daquilo que o comerciante anunciava antes: o preço, a descrição do produto, o prazo de entrega, os portes, as condições da campanha e a política de devolução. Essas páginas mudam em minutos. Uma promoção termina, uma ficha de produto é corrigida, um prazo de entrega passa de 48 horas para 10 dias úteis. Se a página for selada antes da reclamação, a discussão deixa de ser sobre o que estava escrito e passa a ser sobre o que fazer a seguir.
Uma captura de ecrã não tem hora certa, não guarda o endereço consultado, não regista os cabeçalhos de resposta do servidor e pode ser editada em qualquer aplicação gratuita, incluindo no telemóvel. Serve para mostrar, não para provar. O pacote do ProofSnap acrescenta aquilo que falta a uma imagem solta: o hash SHA-256 de cada ficheiro, um manifesto assinado com RSA-4096, a hora verificada por NTP, os dados de DNS, WHOIS e TLS do domínio e o registo completo de cada operação numa cadeia de custódia segundo a norma ISO/IEC 27037.
Portugal é Estado-Membro da União Europeia, por isso aplica-se diretamente o Regulamento (UE) n.º 910/2014. O artigo 41.º, n.º 2, estabelece que o selo temporal qualificado beneficia da presunção de exatidão da data e da hora que indica e de integridade dos dados a que essa data e hora estão associadas. Convém ser rigoroso quanto ao alcance: a presunção cobre a data e a integridade, não o conteúdo. Ninguém presume que aquilo que estava escrito na página é verdade. Presume-se que aquele ficheiro existia naquele momento e que não foi alterado depois. Os selos temporais qualificados do ProofSnap são emitidos pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE.
Sim, e é essa a razão de o pacote ser construído desta forma. Dentro do ficheiro ZIP seguem os scripts verify.sh e verify.ps1, um guia de verificação e a chave pública. Quem receber o pacote volta a calcular os hashes SHA-256, confere a assinatura RSA contra a chave pública e valida o selo temporal, tudo offline, com ferramentas de linha de comandos comuns. Nada nesse procedimento passa por servidores da ProofSnap. A ancoragem em Bitcoin através do OpenTimestamps também é verificável de forma independente na blockchain pública.
O período experimental é de 7 dias e exige sempre a introdução de um cartão. Para quem não quer subscrever nada, existe o SnapPack, uma compra única de um número fixo de capturas, a partir de US$ 4,99 (aprox. 4,30 €), sem subscrição e sem renovação automática. As subscrições começam no Essential, US$ 8,99 (aprox. 7,80 €) por mês, seguem no Professional, US$ 16,99 (aprox. 14,70 €), e no Enterprise, US$ 28,99 (aprox. 25,00 €), que acrescenta o selo temporal qualificado e o relatório com a identidade visual da empresa. Os valores são cobrados em dólares dos Estados Unidos, os montantes em euros são apenas uma aproximação.
Sele a página antes de escrever a reclamação
A ordem certa é sempre a mesma: primeiro a prova, depois a reclamação. Leva 41 segundos e resolve, à partida, a discussão sobre o que estava anunciado.