Para empregados, empregadores e advogados trabalhistas
Justa causa e prova de WhatsApp na Justiça do Trabalho
A conversa do grupo de trabalho e a publicação em rede social decidem boa parte dos processos de justa causa. O que derruba a prova não costuma ser o conteúdo: é o modo como ele foi obtido e o estado em que chega aos autos. O ProofSnap sela, no seu próprio navegador, aquilo a que você já tem acesso legítimo.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a prova obtida por acesso indevido ao WhatsApp do empregado é inválida para a justa causa, por violar a privacidade. O caminho que se sustenta é o oposto: preservar a conversa em que você é participante ou a publicação aberta ao público, com hash SHA-256, cadeia de custódia registrada e carimbo de tempo que a parte contrária confere sozinha.
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Equipe Loja Centro
Você, Ana Ribeiro, Carlos M., mais 6
Terça-feira
Ana Ribeiro
Pessoal, o inventário passou para domingo. Escala nova no mural.
09:12
Carlos M.
Não vou nesse domingo. Se me escalarem, falto e não tem conversa.
09:20
Ana Ribeiro
Vamos tratar isso amanhã, presencialmente, na loja.
09:24
Combinado. Estou no grupo desde a abertura da loja.
09:26
Preservado e selado
SHA-256 · cadeia de custódia · carimbo de tempo
Exemplo ilustrativo, com pessoas e loja fictícias. À esquerda, uma conversa de grupo em que a própria pessoa é participante. À direita, a barra lateral do ProofSnap.
Em 2026, a prova decisiva em um processo de justa causa na Justiça do Trabalho costuma ser uma conversa ou uma publicação. O ProofSnap sela, no seu próprio navegador, o conteúdo a que você já tem acesso legítimo, com hash SHA-256, cadeia de custódia e carimbo de tempo conferível pela parte contrária.
A pergunta que decide o caso vem antes do conteúdo. Não é o que a mensagem diz, e sim de onde ela veio e em que estado chegou aos autos. Conteúdo obtido pela invasão do aparelho ou da conta de outra pessoa não se salva por nenhuma técnica de preservação. Conteúdo a que a parte tem acesso legítimo, ao contrário, só perde força quando chega como um print solto, sem data comprovável e sem nada que sustente a sua integridade.
Esta página trata desse segundo caso: como preservar a conversa do grupo de que você participa, a mensagem que você recebeu ou a publicação aberta ao público, de modo que a discussão volte para o mérito da justa causa e saia do terreno da autenticidade do documento.
Radim Motycka, fundador e engenheiro-chefe da ProofSnap · · Conferível de forma independente no Verificador de Confiança
O ponto de partida
Acesso indevido ao WhatsApp derruba a justa causa
A decisão mais importante para quem monta um caso trabalhista hoje não é sobre o que a mensagem dizia. É sobre como ela foi obtida.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a prova obtida por acesso indevido ao WhatsApp do empregado é inválida para justificar a dispensa por justa causa, porque configura violação da privacidade. A notícia da decisão foi publicada pela ConJur em 20 de julho de 2026, sob o título Acesso indevido a WhatsApp é prova inválida para justa causa, afirma TST.
A consequência prática é direta. Quando a origem do conteúdo é ilícita, não há hash, carimbo de tempo, ata notarial ou perícia que o recupere: o problema não está na integridade do arquivo, está no modo de obtenção. Uma dispensa construída sobre esse material fica exposta à reversão, com todos os efeitos que a reversão carrega.
Por isso a preservação certificada só faz sentido no lado legítimo da linha. Ela é o instrumento de quem já tem acesso ao conteúdo e precisa provar que ele existia, naquele formato, naquela data, e que nada foi alterado depois. Não é um meio de alcançar aquilo que a parte não poderia ver, e não pode ser vendida como tal.
O que é acesso legítimo, e o que não é
O critério prático cabe em uma frase: você já vê aquele conteúdo, na sua própria conta, sem contornar nenhuma barreira. Tudo o que exige contornar uma barreira fica do outro lado da linha.
Do lado que se preserva
- →A conversa de um grupo de trabalho em que você é participante, aberta na sua própria conta.
- →A mensagem que você mesmo recebeu ou enviou, individual ou em grupo.
- →A publicação aberta ao público em uma rede social, visível a qualquer pessoa que abra a página.
- →O comunicado, a escala ou o aviso publicado em um canal ao qual você tem acesso por ser parte da relação de trabalho.
Do lado que nenhuma técnica salva
- ×Entrar no celular de outra pessoa, com ou sem a senha dela.
- ×Abrir a conta de um colega, usar uma sessão esquecida em um computador ou espelhar a conversa alheia.
- ×Pedir a um terceiro que faça qualquer uma dessas coisas e depois entregar o resultado.
- ×Instalar programa de monitoramento no aparelho pessoal do empregado para ler as conversas dele.
Dito sem rodeios: preservar não legaliza. Selar com hash e carimbo de tempo um conteúdo obtido de forma ilícita apenas documenta com precisão um material que continua inadmissível, e ainda registra o procedimento que foi seguido. Se a origem do conteúdo é duvidosa, a conversa a ter é com o advogado, antes de qualquer captura.
Base legal trabalhista
Justa causa e o art. 482 da CLT
O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho enumera os motivos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Enquadrar o fato em uma dessas hipóteses é a parte jurídica. Provar que o fato ocorreu, e que ocorreu daquele jeito, é a parte que se perde na audiência.
O ônus recai sobre quem alega
A justa causa é a penalidade mais grave da relação de emprego, e quem a aplica precisa demonstrar o fato que a motivou. Quando esse fato está em uma mensagem ou em uma publicação, a qualidade do documento passa a valer tanto quanto o próprio fato: um print sem data comprovável convida a impugnação, e a audiência passa a discutir o arquivo em vez da conduta.
O empregado também precisa preservar
Do outro lado, quem pede a reversão da justa causa costuma depender do mesmo tipo de material: a ordem que foi dada no grupo, o combinado que foi desfeito depois, a mensagem que mostra o contexto que a empresa omitiu. Esse conteúdo desaparece rápido, porque grupos são apagados, integrantes são removidos e publicações somem. Preservar no dia em que o fato acontece é o que garante que ele ainda exista quando o processo chegar à instrução.
O que a Justiça do Trabalho já aceitou
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu registros de conversas de WhatsApp como meio lícito de prova. Ou seja, a conversa não é imprestável por ser digital. O que decide o peso dela é a combinação entre origem legítima e material técnico que sustente a autenticidade.
O que o CPC diz sobre a prova digital
O processo do trabalho se vale do Código de Processo Civil no que é compatível, e três dispositivos explicam por que um pacote selado muda o rumo de uma impugnação.
Art. 369: todos os meios lícitos
As partes podem empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos, ainda que não especificados no Código. A prova digital não precisa de previsão própria para ser admitida, mas a palavra “lícito” é a que separa os dois lados da linha descrita acima.
Art. 371: apreciação livre e motivada
O juiz aprecia a prova constante dos autos e indica na decisão as razões da formação do seu convencimento. Não há hierarquia legal predefinida entre um laudo e um pacote criptográfico verificável: o que existe é o quanto cada um resiste ao exame.
Art. 422, § 1º: reproduções digitais e autenticação eletrônica
O texto do parágrafo é curto e define exatamente o cenário em que o pacote preservado é útil:
As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
Lei 13.105/2015, art. 422, § 1º, texto oficial no Planalto, agosto de 2026.
A leitura que interessa na audiência. Se a parte contrária impugnar, quem apresentou o documento precisa exibir a respectiva autenticação eletrônica. Quem chega com um print não tem o que exibir, e a discussão vai para a perícia. Quem chega com hash de cada arquivo, manifesto assinado, chave pública, registro de cada passo e carimbo de tempo já traz a autenticação pronta, e a perícia se torna uma conferência de poucas horas.
Autenticidade, integridade e cadeia de custódia
A validade de uma prova digital se apoia em três pontos. Um print isolado não entrega nenhum deles, e é por isso que ele é tão fácil de impugnar.
Autenticidade
O documento é aquilo que se afirma que ele é: veio daquele endereço, daquela conversa, naquele momento. A captura registra a URL, os metadados da página, os cabeçalhos da resposta e o horário conferido por fonte externa.
Integridade
Nada foi alterado depois. Cada arquivo recebe um hash SHA-256, o conjunto entra em um manifesto assinado com chave RSA e o hash do manifesto é ancorado no tempo. Qualquer alteração posterior quebra a conferência.
Cadeia de custódia
Cada operação fica documentada na ordem em que ocorreu, em um registro forense encadeado por hashes, no padrão ISO/IEC 27037. Não há lacuna entre a coleta e a entrega, e o passo a passo pode ser lido por qualquer perito.
Ata notarial e captura certificada
São instrumentos diferentes, e a escolha costuma ser de tempo e de custo, não de qualidade.
A ata notarial está no art. 384 do CPC. O tabelião de notas atesta a existência e o modo de existir do conteúdo na tela, e o documento resultante tem o maior peso formal disponível no direito brasileiro. A limitação é prática: exige ir ao cartório, custa por folha e acontece no horário de funcionamento.
A captura certificada resolve o problema do momento. Ela é feita enquanto o conteúdo ainda está no ar, na noite em que o fato acontece, pelo próprio interessado ou pelo escritório, e entrega um pacote que qualquer perito confere sozinho. Muitos escritórios usam os dois: a captura preserva imediatamente e a ata notarial é lavrada depois, se o conteúdo permanecer disponível.
Carimbo de tempo qualificado e ICP-Brasil: o que vale e o que não vale
É neste ponto que muita comunicação de mercado exagera, então vale ser explícito.
O carimbo de tempo do ProofSnap segue o padrão internacional RFC 3161 e é emitido pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE. Em processos que tramitem em Estado-membro da União Europeia, esse carimbo goza da presunção do art. 41(2) do Regulamento (UE) 910/2014.
No Brasil, não. Ele não é carimbo do tempo homologado pela ICP-Brasil e não gera a presunção da MP 2.200-2/2001. O que ele oferece aqui é uma garantia técnica de integridade e de data, apreciada livremente pelo juiz nos termos do art. 371 do CPC, exatamente como qualquer outro elemento técnico juntado aos autos.
Na prática trabalhista, isso costuma bastar. O que a parte contrária tenta fazer é sustentar que o print foi montado ou que a data não é aquela. Um hash ancorado no tempo e conferível sem depender de nenhum servidor da ProofSnap tira essa alegação do campo da retórica e a leva para o campo da conferência.
Empregado, empregador e advogado trabalhista
Os três lados preservam o mesmo tipo de conteúdo, por razões diferentes, e sempre a partir do que já podem ver.
Empregado
A ordem dada no grupo, a escala alterada, o combinado desfeito, a mensagem que mostra o contexto que a empresa omitiu. Preservar no dia em que o fato acontece evita a situação clássica de descobrir, meses depois, que o grupo foi apagado ou que você foi removido dele.
Empregador
O fato que motivou o enquadramento no art. 482 da CLT, documentado no momento em que foi conhecido, a partir do canal a que a empresa tem acesso legítimo. Uma dispensa apoiada em material bem preservado discute conduta na audiência, não autenticidade de arquivo.
Advogado trabalhista
Na primeira reunião, o cliente mostra a conversa no celular. Selar ali mesmo, com o cliente presente, resolve antes do protocolo a discussão que costuma consumir a instrução. O relatório em PDF sai com a identidade visual do escritório nos planos Enterprise e Company.
Como preservar a conversa ou a publicação
Sem conhecimento técnico e sem instalar nada além da extensão no navegador.
Confirme a origem
Abra o conteúdo na sua própria conta: o grupo de que você participa, a conversa que é sua, a publicação aberta ao público. Se for preciso usar a senha de outra pessoa para chegar até ali, pare e fale com o advogado.
Capture
Um clique na barra lateral do ProofSnap. A extensão captura a tela, o código-fonte, o texto, os metadados, os cabeçalhos da resposta e o horário conferido por fonte externa, e calcula o hash de cada arquivo.
Sele no tempo
O manifesto é assinado e o seu hash é ancorado na blockchain do Bitcoin via OpenTimestamps. Se o caso pedir, acrescente também o carimbo de tempo qualificado emitido pela Disig a.s.
Junte aos autos
Você junta o relatório em PDF, legível e paginado, e mantém o ZIP completo para exibição em caso de impugnação ou exame pericial. A conferência é feita offline, com os scripts que vão dentro do pacote.
O conteúdo do pacote de prova
Os planos Enterprise e Company entregam 15 arquivos no pacote, o Professional 12 e o Essential 11. Todos conferíveis com o Verificador de Confiança gratuito ou pela linha de comando.
A ancoragem em Bitcoin via OpenTimestamps acompanha os planos pagos e os SnapPacks. O carimbo de tempo qualificado, nos arquivos .tsr e eidas_validation.json, vem do eIDAS SnapPack ou do plano Enterprise.
Dentro do ZIP vão também os scripts verify.sh e verify.ps1, um guia de verificação e a chave pública. O perito da parte contrária recalcula os hashes, confere a assinatura RSA e valida o carimbo de tempo offline, com ferramentas padrão de linha de comando. Nada desse procedimento passa por servidor da ProofSnap.
O que o ProofSnap não é
Vale dizer com clareza, porque a promessa exagerada é o que mais prejudica um caso.
- Não é um meio de acessar conteúdo alheio. A extensão preserva o que já está aberto na sua tela, na sua conta. Ela não abre conversa de terceiro, não recupera mensagem apagada e não entra em conta que não é sua.
- Não torna admissível o que foi obtido de forma ilícita. Preservar um conteúdo obtido por acesso indevido apenas documenta com precisão um material que continua inválido como prova.
- Não é assessoria jurídica. A ProofSnap não é sociedade de advogados. Enquadramento no art. 482 da CLT, estratégia processual e avaliação de licitude são trabalho do seu advogado.
- Não decide o valor da prova. A admissibilidade e a força probatória continuam sendo apreciadas pelo juiz, nos termos do art. 371 do CPC. O pacote apenas retira da mesa a pergunta sobre a autenticidade do documento.
Preços
Um caso trabalhista costuma exigir poucas capturas, então a maioria compra um SnapPack em cobrança única. Escritórios que preservam com regularidade assinam.
SnapPack
aprox. R$ 26, cobrança única
Um número fixo de capturas, cada uma com hash SHA-256, cadeia de custódia e ancoragem em Bitcoin via OpenTimestamps. Sem assinatura e sem renovação automática. É a opção de quem tem um caso só.
Comprar pela extensãoProfessional
aprox. R$ 89 por mês, ou US$ 160 por ano (aprox. R$ 835)
Para quem preserva provas com regularidade. Na cobrança anual, a economia é de 20%. O teste de 7 dias exige cartão de crédito no cadastro; se a assinatura for cancelada dentro dos 7 dias, nada é cobrado. Abaixo dele fica o Essential, a US$ 8,99 por mês (aprox. R$ 47).
Começar o teste de 7 diasEnterprise
aprox. R$ 151 por mês, ou US$ 280 por ano (aprox. R$ 1.462)
Carimbos de tempo qualificados incluídos e relatório em PDF com a identidade visual do escritório: logotipo, cor principal, razão social, endereço e e-mail de contato. Para equipes, o plano Company é cobrado por usuário.
Começar o teste de 7 diasCréditos avulsos. O eIDAS SnapPack custa a partir de US$ 6,99 (aprox. R$ 36) por carimbo de tempo qualificado, e os créditos valem 12 meses a partir da compra. Ele acrescenta a camada qualificada sobre a ancoragem em Bitcoin que já acompanha a captura.
Valores convertidos pela cotação de R$ 5,22 por dólar em 18 de agosto de 2026. A cobrança é feita em dólar e os valores em reais são apenas aproximados. Pagamento recusado? Ative as compras internacionais no aplicativo do seu banco antes de tentar de novo.
Cartão brasileiro: o que esperar na cobrança internacional
O ProofSnap é processado via Stripe com cobrança em USD. Para clientes brasileiros, isso traz três pontos que convém saber antes:
1. IOF de 3,5% sobre cartão de crédito internacional. Sobre toda compra em moeda estrangeira no Brasil incide o IOF de 3,5%, cobrado automaticamente na fatura pelo banco emissor, não pela ProofSnap. A alíquota subiu de 3,38% para 3,5% pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025. Cada banco ainda aplica o próprio spread cambial, de modo que o valor final em reais fica acima da cotação comercial do dia.
2. Bancos brasileiros bloqueiam compras internacionais por padrão. Nubank, Itaú, Bradesco, Caixa, Santander e outros desativam compras internacionais online na configuração inicial. Solução em 2 minutos: abra o app do banco → Configurações do cartão → ative “Compras internacionais” e “Compras por internet” (em alguns bancos são duas opções separadas). Tente novamente após 5 minutos.
3. Cartão de débito pode não funcionar. Cartões de débito nacionais raramente são aceitos por estabelecimentos internacionais que usam Stripe. Use cartão de crédito (Visa, Mastercard ou Elo habilitado para uso internacional). Nubank Mastercard de crédito e C6 Bank Global Account funcionam nativamente.
Dica para reduzir o IOF: o SnapPack (US$ 4,99, aprox. R$ 26) é cobrança única, então o IOF incide uma só vez. Nas assinaturas recorrentes o IOF incide todo mês. Se o uso é esporádico, vários SnapPacks saem mais baratos do que o plano Essential.
Pix internacional e boleto ainda não estão disponíveis como forma direta de pagamento. Para escritórios interessados em faturamento em BRL por meio de parceiro local, escreva para support@getproofsnap.com.
A ProofSnap não é sociedade de advogados e não presta assessoria jurídica. Os carimbos de tempo qualificados são emitidos pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE. No Brasil esse carimbo não equivale ao carimbo do tempo homologado pela ICP-Brasil nem à presunção da MP 2.200-2/2001.
Fontes
Todas as regras e decisões citadas nesta página vêm das fontes abaixo. Confira você mesmo em vez de acreditar na palavra da ProofSnap.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943: art. 482, que enumera os motivos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Texto compilado no Planalto.
- Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil: art. 369 sobre os meios lícitos de prova, art. 371 sobre a apreciação livre e motivada, art. 384 sobre a ata notarial e art. 422, § 1º sobre as reproduções digitais e a autenticação eletrônica.
- ConJur, Acesso indevido a WhatsApp é prova inválida para justa causa, afirma TST: publicado em 20 de julho de 2026, sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou inválida, por violação da privacidade, a prova obtida por acesso indevido ao WhatsApp do empregado.
- Tribunal Superior do Trabalho: portal oficial, para consulta processual e acompanhamento da jurisprudência trabalhista.
- ISO/IEC 27037: diretrizes de identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital, padrão seguido pelo registro de cadeia de custódia do pacote.
Perguntas frequentes
Depende de como o conteúdo chegou às mãos de quem o apresenta. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a prova obtida por acesso indevido ao WhatsApp do empregado é inválida para justificar a dispensa por justa causa, por configurar violação da privacidade (ConJur, 20 de julho de 2026). O caminho que se sustenta é outro: preservar a conversa ou a publicação a que a própria parte tem acesso legítimo, por exemplo por ser participante do grupo. O ProofSnap é uma ferramenta de prova, não assessoria jurídica.
O critério prático é simples: você já vê aquele conteúdo, na sua própria conta, sem contornar nenhuma barreira. É o caso da conversa de um grupo de trabalho em que você é participante, da mensagem que você mesmo recebeu ou enviou, e da publicação aberta ao público. Não é o caso de entrar no celular alheio, usar a senha de outra pessoa, abrir a conta de um colega ou pedir a um terceiro que faça isso por você. Preservar não converte em prova admissível aquilo que foi obtido de forma ilícita.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já reconheceu registros de conversas de WhatsApp como meio lícito de prova. As partes podem empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos (art. 369 do CPC) e o juiz aprecia a prova de forma livre e motivada (art. 371 do CPC). O peso que essa conversa terá depende de três pontos: autenticidade, integridade e preservação da cadeia de custódia. É exatamente isso que um pacote selado documenta.
Um print isolado é frágil porque não traz nada que sustente a sua própria autenticidade. O art. 422 do CPC diz que as reproduções digitais fazem prova quando não impugnadas e que, se impugnadas, é preciso apresentar a respectiva autenticação eletrônica ou realizar perícia. Um pacote com hash SHA-256 de cada arquivo, manifesto assinado, registro forense e carimbo de tempo é justamente esse material de autenticação, entregue antes de a impugnação surgir.
Não, e esta página não afirma o contrário. O carimbo segue o padrão internacional RFC 3161 e é emitido pela Disig a.s., prestador qualificado de serviços de confiança na Lista de Confiança da UE. No Brasil ele não é carimbo homologado pela ICP-Brasil nem gera a presunção da MP 2.200-2/2001. Funciona como garantia técnica de integridade e de data, apreciada livremente pelo juiz nos termos do art. 371 do CPC.
Não. A ata notarial do art. 384 do CPC é lavrada por tabelião de notas, que atesta a existência e o modo de existir do conteúdo na tela, e continua sendo o instrumento de maior peso formal. A captura resolve outro problema: o tempo e o custo. Ela é feita no momento em que o conteúdo ainda está no ar, muitas vezes fora do horário do cartório e antes que o autor apague a mensagem ou a publicação. Muitos escritórios usam os dois instrumentos.
Preserve, no momento em que o fato é conhecido, o conteúdo a que a empresa tem acesso legítimo, por exemplo a conversa do grupo corporativo em que o gestor participa ou a publicação aberta ao público. O art. 482 da CLT enumera as hipóteses de rescisão por justa causa, e cabe ao empregador demonstrar o fato que motivou a dispensa. Um pacote selado no dia do fato evita que a discussão migre para a autenticidade do print meses depois, na audiência.
Captura de tela, código-fonte da página, texto extraído, metadados, registro forense encadeado por hashes, cadeia de custódia no padrão ISO/IEC 27037, manifesto assinado, chave pública e um relatório em PDF legível para juntar aos autos. Os planos Enterprise e Company entregam 15 arquivos no pacote, o Professional 12 e o Essential 11. Os scripts de verificação vão dentro do ZIP, de modo que a parte contrária confere tudo offline.
O SnapPack custa US$ 4,99 (aprox. R$ 26) por um número fixo de capturas, em cobrança única, sem assinatura e sem renovação automática. Para uso recorrente, o Professional custa US$ 16,99 (aprox. R$ 89) por mês e o Enterprise US$ 28,99 (aprox. R$ 151) por mês. O período de teste de 7 dias exige cartão de crédito no cadastro. A cobrança é em dólar e os valores em reais são apenas aproximados.
Preserve enquanto o conteúdo ainda está no ar
Grupos são apagados, integrantes são removidos e publicações somem. Se a conversa que sustenta o seu caso está aberta na sua conta agora, sele hoje o que amanhã pode não existir mais.